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• REGULAMENTAÇÃO
DA PROFISSÃO
De acordo
com a Lei
4886/65, a finalidade dos Conselhos Regionais é
a de regulamentar a fiscalizar a atividade da representação
comercial (pessoas físicas e jurídicas).
• DEPARTAMENTO
DE FISCALIZAÇÃO
O Departamento
de Fiscalização de cada Conselho, criado
por força da lei
4886/65– artigo 6º, tem como finalidade
o cadastramento e a fiscalização das pessoas
jurídicas que tenham como objetivo principal
a representação comercial. O cadastramento
das empresas é feito com base nos dados recebidos
da Junta Comercial, sendo os principais a razão
social, o endereço e o número do CNPJ.
• NECESSIDADE
DE REGISTRO
O registro
nos Conselhos é obrigatório para o exercício
da profissão de representação comercial.
A falta do registro é uma contravenção
penal, incorrendo o infrator nas penas previstas em
lei.
• IMPORTÂNCIA
DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
O contrato
escrito é importante para o representante para
haver uma maior garantia na relação com
a representada. Garante o percentual da comissão,
zona de exclusividade, prazo de contrato, e as cláusulas
só poderão ser alteradas com a concordância
de ambas as partes. Ademais, a exclusividade de região,
segundo a lei
8420/92, não é presumida, devendo
vir expressa no contrato,
caso contrário a região é aberta.
IMPORTANTE:
Os documentos trocados entre representante e representada
(cartas, relatórios, RPA ou Nota Fiscal) devem
ser guardados para esclarecer qualquer dúvida
que surja futuramente.
OBSERVAÇÃO:
Para qualquer procedimento, o inscrito DEVERÁ
ESTAR EM DIA com suas obrigações junto
ao Conselho. |