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     DEDIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PROFISSÃO  

• REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

De acordo com a Lei 4886/65, a finalidade dos Conselhos Regionais é a de regulamentar a fiscalizar a atividade da representação comercial (pessoas físicas e jurídicas).

• DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de cada Conselho, criado por força da lei 4886/65– artigo 6º, tem como finalidade o cadastramento e a fiscalização das pessoas jurídicas que tenham como objetivo principal a representação comercial. O cadastramento das empresas é feito com base nos dados recebidos da Junta Comercial, sendo os principais a razão social, o endereço e o número do CNPJ.

• NECESSIDADE DE REGISTRO

O registro nos Conselhos é obrigatório para o exercício da profissão de representação comercial. A falta do registro é uma contravenção penal, incorrendo o infrator nas penas previstas em lei.

• IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

O contrato escrito é importante para o representante para haver uma maior garantia na relação com a representada. Garante o percentual da comissão, zona de exclusividade, prazo de contrato, e as cláusulas só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes. Ademais, a exclusividade de região, segundo a lei 8420/92, não é presumida, devendo vir expressa no contrato, caso contrário a região é aberta.

IMPORTANTE: Os documentos trocados entre representante e representada (cartas, relatórios, RPA ou Nota Fiscal) devem ser guardados para esclarecer qualquer dúvida que surja futuramente.

OBSERVAÇÃO: Para qualquer procedimento, o inscrito DEVERÁ ESTAR EM DIA com suas obrigações junto ao Conselho.

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