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     Perguntas Frequentes  
 
1-O que e o Core-TO?
Conselho regional dos representantes comerciais no estado do to, é uma entidade criada por lei para fiscalizar o exercício e regulamentar a profissão de representante comercial através do registro de pessoa física (autônomo) ou jurídica(empresa).
 
2-Qual lei regulamenta a profissão do representante?
A Lei 4886 de 9 de dezembro de 1965, alterada pela lei 8420 de maio de 1992, regulamentou as atividades dos representantes comerciais pelo presidente da republica.
 
3-Qual a finalidade dos conselhos regionais?
Registrar os profissionais para que os mesmos posam atuar legalmente com segurança nesta atividade e também o de fiscalizar aqueles que estiverem inscritos nos conselhos e aqueles profissionais que atuam como representante registrados, porém inadimplentes ou empresas que atuam no ramo de representação mas não são registradas.
 
4-Qual o maior beneficio do Core-TO?
Da segurança garantida pela Lei 4886 que regulamenta a sua profissão, evitando que pessoas não registradas usufruam desta vantagem.
 
5-Que tipo de serviços o Core-TO oferece?
Orientação e assistência jurídica dos seus direitos juntos aos representados, tanto no que se refere ao contrato inicial quanto em demandas judiciais. Além disso o profissional pode usufruir os serviços e benefícios que o Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins SIRCET-TO oferece a todos os registrados em dia (CONVÊNIOS: UNIMED, IEO-ODONTOLOGIA, ADVOGADO, FARMACIA BIO VIDA, HOTEL ARCO IRIS).
 
6-Quais os direitos do representante?
Nos casos de rescisão de contrato de representação, sem justa causa, o registrado conta com o apoio legal para aviso-prévio e indenização; nas ações judiciais o registro profissional legitima o profissional.
 
7-O Core-TO da assistência nos casos de acidente, aposentadoria ou invalidez?
Para o representante ter um amparo no caso de acidente, aposentadoria e invalidez o mesmo deve está cadastrado no INSS, como Contribuinte Autônomo, pois o core não garante esses benefícios. Por ser regido pelas normas do Tribunal de Contas da União, o Core-TO fica impedido de proporcionar ao contribuinte qualquer tipo de assistência.
 
8-Por que se registrar?
O registro nos conselhos e obrigatório para o exercício da profissão de representante comercial. A falta do registro é uma contravenção penal, incorrendo o infrator nas penas previstas em lei.
 
9-Qual A Distinção Entre Representante Comercial Autônomo E Vendedor Empregado?
 
Verifica-se que o representante comercial, via de regra, não recebe nenhum “fixo” mensal, apenas remuneração, a que faz jus logo que o comprador efetue o pagamento da mercadoria ou na medida em que o faça parceladamente, enquanto que o empregado possui, de regra, salário fixo, sendo lhe garantido, inclusive, um mínimo constitucional, podendo se afirmar, neste aspecto, que a representação comercial é um contrato resultado, ou seja, a remuneração do representante comercial depende do efetivo pagamento da mercadoria pelo cliente, enquanto que o empregado não fica sujeito aos riscos do negócio por ele intermediado.
 
10-Quem deve exercer a profissão?
 
Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física sem relação de emprego, que desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a medição para a realização de negócios mercantis, agenciando proposta ou pedido, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com execução dos negócios.
 
Representante Comercial denuncie a este conselho anonimamente, toda e qualquer pessoa que exerça a representação comercial de forma clandestina.
 
DENUNCIA: Fone: (63) 3212-1381, Fax: (63) 3212-1326 ou Clique Aqui
 
SIRCET-TO
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