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| 1-O que e o Core-TO? |
Conselho
regional dos representantes comerciais no estado do
to, é uma entidade criada por lei para fiscalizar
o exercício e regulamentar a profissão
de representante comercial através do registro
de pessoa física (autônomo) ou jurídica(empresa). |
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| 2-Qual lei regulamenta
a profissão do representante? |
A Lei 4886 de 9 de dezembro de
1965, alterada pela lei 8420 de maio de 1992, regulamentou
as atividades dos representantes comerciais pelo presidente
da republica. |
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| 3-Qual a finalidade dos
conselhos regionais? |
Registrar os profissionais para
que os mesmos posam atuar legalmente com segurança
nesta atividade e também o de fiscalizar aqueles
que estiverem inscritos nos conselhos e aqueles profissionais
que atuam como representante registrados, porém
inadimplentes ou empresas que atuam no ramo de representação
mas não são registradas. |
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| 4-Qual o maior beneficio
do Core-TO? |
Da segurança garantida pela
Lei 4886 que regulamenta a sua profissão, evitando
que pessoas não registradas usufruam desta vantagem. |
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| 5-Que tipo de serviços
o Core-TO oferece? |
Orientação
e assistência jurídica dos seus direitos
juntos aos representados, tanto no que se refere ao
contrato inicial quanto em demandas judiciais. Além
disso o profissional pode usufruir os serviços
e benefícios que o Sindicato dos Representantes
Comerciais no Estado do Tocantins SIRCET-TO
oferece a todos os registrados em dia (CONVÊNIOS:
UNIMED, IEO-ODONTOLOGIA, ADVOGADO, FARMACIA BIO VIDA,
HOTEL ARCO IRIS). |
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| 6-Quais os direitos do
representante? |
Nos casos de rescisão de
contrato de representação, sem justa causa,
o registrado conta com o apoio legal para aviso-prévio
e indenização; nas ações
judiciais o registro profissional legitima o profissional. |
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| 7-O Core-TO da assistência
nos casos de acidente, aposentadoria ou invalidez? |
Para o representante ter um amparo
no caso de acidente, aposentadoria e invalidez o mesmo
deve está cadastrado no INSS, como Contribuinte
Autônomo, pois o core não garante esses
benefícios. Por ser regido pelas normas do Tribunal
de Contas da União, o Core-TO fica impedido de
proporcionar ao contribuinte qualquer tipo de assistência. |
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| 8-Por que se registrar? |
O registro nos conselhos e obrigatório
para o exercício da profissão de representante
comercial. A falta do registro é uma contravenção
penal, incorrendo o infrator nas penas previstas em
lei. |
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| 9-Qual A Distinção
Entre Representante Comercial Autônomo E Vendedor
Empregado? |
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Verifica-se que o representante
comercial, via de regra, não recebe nenhum “fixo”
mensal, apenas remuneração, a que faz
jus logo que o comprador efetue o pagamento da mercadoria
ou na medida em que o faça parceladamente, enquanto
que o empregado possui, de regra, salário fixo,
sendo lhe garantido, inclusive, um mínimo constitucional,
podendo se afirmar, neste aspecto, que a representação
comercial é um contrato resultado, ou seja, a
remuneração do representante comercial
depende do efetivo pagamento da mercadoria pelo cliente,
enquanto que o empregado não fica sujeito aos
riscos do negócio por ele intermediado. |
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| 10-Quem deve exercer a
profissão? |
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| Exerce a representação comercial autônoma
a pessoa jurídica ou a pessoa física sem
relação de emprego, que desempenha em caráter
não eventual por conta de uma ou mais pessoas,
a medição para a realização
de negócios mercantis, agenciando proposta ou pedido,
para transmiti-los aos representados, praticando ou não
atos relacionados com execução dos negócios. |
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| Representante Comercial
denuncie a este conselho anonimamente, toda e qualquer
pessoa que exerça a representação
comercial de forma clandestina. |
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| DENUNCIA: Fone: (63)
3212-1381, Fax: (63) 3212-1326 ou Clique
Aqui |
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