Pelo presente
instrumento particular, as partes abaixo qualificadas
a saber: (denominação e endereço)
representada por (fulano de tal) (qualificação),
doravante designada “REPRESENTADA” e de
outro lado (fulano de tal) (qualificação)
registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DO TOCANTINS sob n.º (ou firma tal –
denominação e endereço), tendo
como seu Representante Comercial responsável
o signatário (fulano de tal), doravante designado
“REPRESENTANTE”, sujeitando-se às
normas da Lei n.º 4.886 de 09 de dezembro de 1965
e às alterações introduzidas pela
Lei n.º 8.420 de 08 de maio de 1992, tem, entre
si, justos e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam,
mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA
A REPRESENTADA,
por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano
de tal) ou (a firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na
zona abrangente (especificar o Estado, Município,
Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA
Cabe ao REPRESENTANTE,
como principal obrigação, o agenciamento
de proposta de vendas, na zona atribuída, dos
artigos e produtos objeto do comércio (ou da
indústria) da REPRESENTADA (ou então,
dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio
ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando
proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A REPRESENTADA,
durante a vigência deste contrato, não
poderá nomear, na zona atribuída, ou Representante,
para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos
ou produtos de seu comércio ou indústria
(vide Obs. n.º 01 e 02).
QUARTA
O REPRESENTANTE
fará jus a comissões pelos negócios
realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio
de terceiros, na zona que lhe é atribuída
por força do presente contrato (vide Obs. n.º
03)
QUINTA
O REPRESENTANTE
poderá exercer suas atividades para outras empresas,
ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria,
desde que se trate de outros ramos de negócios,
não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA
O REPRESENTANTE
fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando
lhe for solicitado, informações detalhadas
sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo,
devendo dedicar-lhe à Representação
de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA
e promover os seus produtos.
SÉTIMA
Salvo autorização
expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder
abatimento, descontos ou dilações, nem
agir em desconto com as instruções da
REPRESENTADA.
OITAVA
O REPRESENTANTE
poderá ser constituído mandatário,
com poderes especiais para conclusão de negócios,
e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato,
deverá agir na estrita conformidade de mandato
que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições
legais relativas ao mandato mercantil.
NONA
Não
serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE
quando, a título de cooperação,
desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA,
encargos ou atribuições diversas dos previstos
no presente contrato.
DÉCIMA
O REPRESENTANTE,
a título de retribuição, receberá
................ de comissão sobre o valor dos
negócios realizados por seu intermédio.
DÉCIMA
PRIMEIRA
O REPRESENTANTE
poderá exigir comissões quando do pagamento
dos pedidos ou propostas, sendo que, até o dia
15 do mês subseqüente ao da liquidação
da fatura, deverão ser pagos pela REPRESENTADA,
sedimentando-se que as comissões pagas fora do
prazo estipulado por lei deverão ser corrigidas
monetariamente.
DÉCIMA
SEGUNDA
As comissões
também serão devidas no caso de pedidos
cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o
cancelamento ou recusa não houver sido manifestada,
por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme
se trate de comprador domiciliado respectivamente na
mesma praça, ou em outra do mesmo Estado, em
outro Estado ou no estrangeiro (vide Obs. n.º 05).
DÉCIMA
TERCEIRA
Nenhuma retribuição
será devida ao REPRESENTANTE se a falta de pagamento
de insolvência do comprador, bem como, se o negócio
vier a ser por ela desfeito, ou for sustada a entrega
da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA
QUARTA
As despesas
necessárias ao exercício normal da Representação
ora concedida, ligadas à locomoção,
hospedagem, selos, estampilhas, telegramas, condução
de mostruários etc., correm por conta do REPRESENTANTE,
e os que se referirem a frete de mercadorias, remetidas
ou devolvidas, fiscalização, propaganda
etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA
QUINTA
O REPRESENTANTE
se responsabiliza pela conservação e manutenção
do mostruário que lhe é entregue pela
REPRESENTADA, dela recebido conforme Nota Fiscal n.º
...............
DÉCIMA
SEXTA
Pela rescisão
do presente contrato, operada fora dos casos previstos
no artigo 35 da lei 4.886/65 e de acordo com art. 27,
letra J, e art. 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será
devido ao REPRESENTANTE indenização igual
a .............. (no mínimo 1/12 avos) do total
da retribuição auferida durante o tempo
em que exerceu a Representação.
DÉCIMA
SÉTIMA
Fica eleito
o Foro do domicílio do REPRESENTANTE para dirimir
quaisquer dúvidas, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de
acordo com o art. 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera
a Lei 4.886/65.
DÉCIMA
OITAVA
O prazo de
duração do presente contrato é
indeterminado (vide Obs. n.º 04).
E por estarem
justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam
o presente, com duas vias, perante testemunhas que o
subscrevem, ficando o original em poder da primeira
e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
Data:
Testemunhas:
a)
b)
OBSERVAÇÕES
01 –
Se for contratada a exclusividade, porém permitida,
excepcionalmente, a restrição da zona
atribuída com exclusividade, a cláusula
em questão deverá enumerar os casos que
justifiquem essa restrição, recomendando-se
seja estabelecido um parágrafo com a seguinte
redação:
A restrição
de zona a que se refere esta cláusula, não
poderá acarretar, para o REPRESENTANTE, diminuição
da média dos resultados percebidos por ele nos
últimos seis meses.
02 –
Se não for garantida a exclusividade ou for garantida
apenas por determinado prazo, é recomendável
a inclusão do seguinte parágrafo:
A nomeação
de novos Representantes para agenciamento de propostas
de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE,
não poderá acarretar diminuição
no montante médio das comissões por ele
percebidas nos últimos seis meses.
03 –
Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará
jus às comissões, quando dos negócios
diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão
de um parágrafo assim redigido:
O montante
médio das comissões recebidas nos seis
meses anteriores pelo REPRESENTANTE, não poderá
sofrer redução, em razão dos negócios
realizados pela REPRESENTANTE, diretamente ou por intermédio
de terceiros na zona atribuída.
04 –
Havendo estipulação de prazo, esta cláusula
deverá ter a seguinte redação:
O prazo de
duração do presente contrato será
de anos (ou meses), a contar da data de assinatura,
findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita
ou expressa, passará o mesmo a vigorar por prazo
indeterminado.
05 –
No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE
e PREPOSTO, os prazos da cláusula 12ª (décima
segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de
25, 40, 70 e 130 dias.
OBSERVAÇÃO:
Para qualquer procedimento, o inscrito DEVERÁ
ESTAR EM DIA com suas obrigações junto
ao Conselho. |