|
O registro
profissional, além de ser uma obrigação
legal, confere garantias ao registrado.
“Exerce
a representação comercial autônoma
a pessoa física ou jurídica que desempenhe
em caráter não eventual, por conta de
uma ou mais pessoas, a mediação para realização
de negócios mercantis, agenciando propostas ou
pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando
ou não atos relacionados com a execução
dos negócios”. (art.1º da Lei
4.886/65 de 9/12/65 Alterado pela LEI
N.º 8420 DE 08.05.1992).
Toda empresa
registrada na Junta Comercial ou em Cartório
de Títulos e Documentos (sociedades civis –
S/C) que tenha a expressão “representação
comercial” na razão ou objetivo social
único está obrigada ao registro profissional,
independente do efetivo exercício da atividade.
Ou seja, mesmo estando inativa, sem movimento legalmente,
está obrigada ao registro e sua manutenção,
pois o ato jurídico está prevalecendo.
Diante da atual legislação, o fato de
estar inativa ou sem movimentação traduz
a falta de movimentação financeira e não
sua inexistência.
O registro
também é obrigatório para a pessoa
física, aquela não organizada em firma
(Ltda., S/A, S/C), pois emitem Recibo de Pagamento a
Autônomo – RPA e contribuem para a Receita
Federal e Prefeitura Municipal.
Por que ser registrado e manter o registro?
Além
de exigência legal, pois a sua falta é
considerada contravenção penal, o registro
profissional habilita para a atividade, dando ao profissional
garantias e obrigações, podendo o registrado
contar com toda a estrutura de seus órgãos
de classe.
O registro é exigido em concorrências públicas;
nos casos de rescisão de contrato de representação,
sem justa causa, o registrado conta com o apoio legal
para aviso-prévio e indenização;
nas ações judiciais o registro profissional
legitima o profissional; além disso o profissional
pode usufruir os serviços e benefícios
que o Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado
do Tocantins SIRCET-TO
oferece a todos os registrados em dia.
Para manter
o registro ativo e atualizado é necessário
o pagamento da anuidade no mês de março
e comunicar sempre à entidade as alterações
de dados (endereço, telefone, fax, e-mail, sócios
etc.)
|