MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas a saber: (denominação e endereço) representada por (fulano de tal) (qualificação), doravante designada “REPRESENTADA” e de outro lado (fulano de tal) (qualificação) registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS sob n.º (ou firma tal – denominação e endereço), tendo como seu Representante Comercial responsável o signatário (fulano de tal), doravante designado “REPRESENTANTE”, sujeitando-se às normas da Lei n.º 4.886 de 09 de dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei n.º 8.420 de 08 de maio de 1992, tem, entre si, justos e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA
A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano de tal) ou (a firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na zona abrangente (especificar o Estado, Município, Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA
Cabe ao REPRESENTANTE, como principal obrigação, o agenciamento de proposta de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA (ou então, dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear, na zona atribuída, ou Representante, para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide Obs. n.º 01 e 02).
QUARTA
O REPRESENTANTE fará jus a comissões pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato (vide Obs. n.º 03)
QUINTA
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outras empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros ramos de negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-lhe à Representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os seus produtos.
SÉTIMA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações, nem agir em desconto com as instruções da REPRESENTADA.
OITAVA
O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com poderes especiais para conclusão de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade de mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
NONA
Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE quando, a título de cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição, receberá ................ de comissão sobre o valor dos negócios realizados por seu intermédio.
DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE poderá exigir comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas, sendo que, até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, deverão ser pagos pela REPRESENTADA, sedimentando-se que as comissões pagas fora do prazo estipulado por lei deverão ser corrigidas monetariamente.
DÉCIMA SEGUNDA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestada, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro (vide Obs. n.º 05).
DÉCIMA TERCEIRA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE se a falta de pagamento de insolvência do comprador, bem como, se o negócio vier a ser por ela desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA QUARTA
As despesas necessárias ao exercício normal da Representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, selos, estampilhas, telegramas, condução de mostruários etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e os que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA QUINTA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme Nota Fiscal n.º ...............
DÉCIMA SEXTA
Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35 da lei 4.886/65 e de acordo com art. 27, letra J, e art. 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE indenização igual a .............. (no mínimo 1/12 avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a Representação.
DÉCIMA SÉTIMA
Fica eleito o Foro do domicílio do REPRESENTANTE para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o art. 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.
DÉCIMA OITAVA
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado (vide Obs. n.º 04).
E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente, com duas vias, perante testemunhas que o subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
Data:
Testemunhas:
a)
b)
OBSERVAÇÕES
01 – Se for contratada a exclusividade, porém permitida, excepcionalmente, a restrição da zona atribuída com exclusividade, a cláusula em questão deverá enumerar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá acarretar, para o REPRESENTANTE, diminuição da média dos resultados percebidos por ele nos últimos seis meses.
02 – Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE, não poderá acarretar diminuição no montante médio das comissões por ele percebidas nos últimos seis meses.
03 – Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões, quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo assim redigido:
O montante médio das comissões recebidas nos seis meses anteriores pelo REPRESENTANTE, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios realizados pela REPRESENTANTE, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída.
04 – Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
O prazo de duração do presente contrato será de anos (ou meses), a contar da data de assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita ou expressa, passará o mesmo a vigorar por prazo indeterminado.
05 – No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os prazos da cláusula 12ª (décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de 25, 40, 70 e 130 dias.
OBSERVAÇÃO: Para qualquer procedimento, o inscrito DEVERÁ ESTAR EM DIA com suas obrigações junto ao Conselho.

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