Porque se registrar
Toda empresa registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos (sociedades civis – S/C) que tenha a expressão “representação comercial” na razão ou objetivo social único está obrigada ao registro profissional, independente do efetivo exercício da atividade. Ou seja, mesmo estando inativa, sem movimento legalmente, está obrigada ao registro e sua manutenção, pois o ato jurídico está prevalecendo. Diante da atual legislação, o fato de estar inativa ou sem movimentação traduz a falta de movimentação financeira e não sua inexistência.
O registro também é obrigatório para a pessoa física, aquela não organizada em firma (Ltda., S/A, S/C), pois emitem Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA e contribuem para a Receita Federal e Prefeitura Municipal.
Por que ser registrado e manter o registro?
Além de exigência legal, pois a sua falta é considerada contravenção penal, o registro profissional habilita para a atividade, dando ao profissional garantias e obrigações, podendo o registrado contar com toda a estrutura de seus órgãos de classe.
O registro é exigido em concorrências públicas; nos casos de rescisão de contrato de representação, sem justa causa, o registrado conta com o apoio legal para aviso-prévio e indenização; nas ações judiciais o registro profissional legitima o profissional; além disso o profissional pode usufruir os serviços e benefícios que o Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins SIRCET-TO oferece a todos os registrados em dia.
Para manter o registro ativo e atualizado é necessário o pagamento da anuidade no mês de março e comunicar sempre à entidade as alterações de dados (endereço, telefone, fax, e-mail, sócios etc.)

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