Documentos Necessários para Registro 

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Empresa:

  1. Prova de existência legal - Contrato Social (original e cópia ou cópia autenticada), bem como todas as alterações contratuais quando houver, emitido(s) pela Junta Comercial (JUCETINS);
  2. Comprovante de inscrição e regularidade junto ao Ministério da Fazenda (cópia) - Cartão do CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br);

OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao Sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.


O requerimento de registro, assim como o de indicação de responsável técnico somente será fornecido mediante a entrega da documentação mencionada a cima.

 


 

Observação: é necessário reconhecer firma no Requerimento para registro, ou aplicar assinatura eletrônica através do portal gov.br, caso os mesmos não sejam assinados na presença de um servidor do CORE-TO.

DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Resolução do CONFERE nº 335/05

Art. 1º - O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante o órgão.

Resolução CONFERE nº 656/2010

Art. 2º - §4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.