Resolução CGSN nº 194/2026 amplia as datas-limites para microempresas e empresas de pequeno porte definirem seu regime tributário. Veja o cronograma atualizado.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026 em 28 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional ampliaram os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte façam suas escolhas tributárias para o ano-calendário de 2027.

A medida proporciona mais tempo para que os empreendedores, juntamente com seus contadores, avaliem o impacto no fluxo de caixa, na carga tributária e no aproveitamento de créditos do IBS e da CBS.

    Confira os Novos Prazos:
    • Opção pelo Simples Nacional para 2027: De 01/09 a 15/10/2026 (anteriormente terminava em 30/09).
    • Regularização de Pendências: Até 30/10/2026.
    • Opção pelo Regime Regular do IBS e CBS (1º Semestre/2027): De 01/09 a 30/10/2026.
    • Cancelamento das Opções: De 03/11 a 20/12/2026.

    Atenção às Decisões Distintas:

    É importante notar que a opção pelo Simples Nacional (prazo até 15/10) difere do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (prazo até 30/10). A empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e adotar o regime regular especificamente para o IBS e CBS, dependendo de sua estrutura de custos e perfil de clientes.

    A orientação das autoridades é para que cada empresa faça uma avaliação individual com seu profissional de contabilidade antes de formalizar qualquer opção.