Atenção, inativos: prazo de suspensão vai até 31/03/2024

Procedimento para suspensão anual de registro

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) mantém resolução limitando em 31 de março de 2024 o prazo para que as empresas de Representação Comercial sem atividade temporária apresentem o requerimento anual de Suspensão/Paralisação de Empresa. Ele deve ser apresentado junto ao Core-TO, por escrito e com a devida documentação.

 

É possível retirar, no site do Core-TO, cópia do requerimento e conferir toda a relação de documentos necessários para a solicitação. O procedimento é gratuito.

 

Clique aqui para cópia do requerimento

 

Clique aqui para conferir documentação.

 

 

Acesso a Informaçao

Ouvidoria CORE-TO


Legislação Pertinente

 

REVISTA CONFERE - nº 51 - Jan/2023

 

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