O registro no CORE é obrigatório para toda Pessoa Física ou Jurídica que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92 e Lei 12.246/2010. O profissional ou empresa, tem o prazo de 60 dias para se registrar no Conselho após iniciar suas atividades, caso contrário incidirá multa por registro fora do prazo.
O registro só será procedido mediante a entrega completa dos documentos necessários. Após o recebimento de toda a documentação, serão emitidas as guias para pagamento, que é referente à taxa de registro e anuidade do Core-TO. Se a documentação for enviada pelo correio, os boletos serão enviados para o e-mail do requerente, após o recebimento.
Selecione abaixo o tipo de registro que você pretende realizar, confira os documentos necessários para registro, e faça o download do(s) requerimento(s).
Poderá ser solicitado a baixa do registro quando: a Pessoa Natural não estiver mais atuando como representante comercial; a Pessoa Jurídica encerrar as atividades ou efetuar troca da área de atuação, excluindo a atividade de representação, da razão social e/ou do objeto.
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