O representante comercial deverá ser registrado como pessoa física responsável técnico quando este for parte do quadro societário de pessoa jurídica de representação, a qual deverá também ser registrada no Core-TO.
Esse registro é semelhante ao registro de pessoa física autônomo. A diferença aqui é que o representante é anotado como o responsável técnico pela pessoa jurídica cujo quadro societário ele pertence. Ainda, o representante pode ser o RT de uma empresa terceira, através de indicação dos sócios.
Por fim, o representante pessoa física anotado como RT faz jus a um desconto de 50% no valor da anuidade de pessoa física, sendo este percentual definido em resolução.
- OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
· Resolução do CONFERE nº 2.187/2026:
Art. 6º - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 6839/80, é obrigatório às pessoas jurídicas, no momento da realização de seu registro, indicarem seu Responsável Técnico, o qual deverá ser representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a Entidade.
· Lei 4.886/65:
Art. 10 - §9º. O representante comercial pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho.
Nesse sentido, o Core-TO não registrará PJ cuja natureza jurídica seja Sociedade LTDA ou Sociedade LTDA Unipessoal (antiga EIRELI) sem que no ato seja realizado o registro do RT, nem concederá licença (certidão) para pessoa jurídica sem RT vinculado e em situação regular.
Conforme Art. 6º, § 2º, Resolução 2.187/2026 do CONFERE, fica dispensada do registro de Pessoa Física Responsável Técnico a empresa cuja natureza jurídica seja a Empresário Individual.
Assim, para fazer o registro, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:
• CNH, CNH Digital ou ainda RG e CPF;
• Título de Eleitor ou e-título( clique aqui);
• CDI (Certificado de dispensa do serviço militar) se do sexo masculino (clique aqui para emissão online);
• Comprovante de endereço recente (últimos 3 meses);
• Certidão de quitação eleitoral (clique aqui);
• Certidões cível e criminal recente, de nada consta, na justiça estadual (clique aqui).
OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.
Para envio de documentos à distância, entre em contato conosco pelo whatsapp 63 8421-0177 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.