Documentos Necessários para Registro
Empresa:
- Prova de existência legal - Contrato Social (original e cópia ou cópia autenticada), bem como todas as alterações contratuais quando houver, emitido(s) pela Junta Comercial (JUCETINS);
- Comprovante de inscrição e regularidade junto ao Ministério da Fazenda (cópia) - Cartão do CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br);
- Requerimento para Registro - (download);
- Termo de Conhecimento - ( download).
OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao Sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.
Sócio Responsável - (RT):
- CPF (original e cópia ou cópia autenticada);
- Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada);
- Título de Eleitor (original e cópia ou cópia autenticada);
- Certidão de Quitação eleitoral, que pode ser retirada pelo site: http://www.tre-to.jus.br;
- Certificado de Serviço Militar (original e cópia ou cópia autenticada); - isento para maior de 45 anos; mulher; ou, estrangeiro;
- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Cível e Criminal da Comarca de domicílio (cópia), ou da Justiça Federal, que pode ser retirada pelo site: www.pf.gov.br;
- Comprovante de Residência (cópia) - são aceitas as contas de água, energia ou telefone;
- 01 Foto 3x4 recente;
- Requerimento para Registro de RT (download);
- Termo de Conhecimento (download);
- Declaração de Antecedentes (download);
- Declaração de residência (download)
- Autorização de Recebimento de Comunicado Eletrônico (download).
Observação: é necessário reconhecer firma no Requerimento para registro, no Termo de Conhecimento e declarações, caso os mesmos não sejam assinados na presença de um servidor do CORE-TO.
DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Resolução do CONFERE nº 335/05
Art. 1º - O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante o órgão.
Resolução CONFERE nº 656/2010
Art. 2º - §4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.