Documentos Necessários para Registro


Empresa:

  1. Prova de existência legal - Contrato Social (original e cópia ou cópia autenticada), bem como todas as alterações contratuais quando houver, emitido(s) pela Junta Comercial (JUCETINS);
  2. Comprovante de inscrição e regularidade junto ao Ministério da Fazenda (cópia) - Cartão do CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br);
  3. Requerimento para Registro - (download);
  4. Termo de Conhecimento - ( download).


OBS: A Contribuição Sindical é facultativa, devendo o profissional comparecer ao Sindicato da classe, Sirecom-TO (Tel: (63) 3212-1388), caso deseje aproveitar os benefícios e convênios oferecidos pelo mesmo.


Sócio Responsável - (RT):

  1. CPF (original e cópia ou cópia autenticada);
  2. Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada);
  3. Título de Eleitor (original e cópia ou cópia autenticada);
  4. Certidão de Quitação eleitoral, que pode ser retirada pelo site: http://www.tre-to.jus.br;
  5. Certificado de Serviço Militar (original e cópia ou cópia autenticada); - isento para maior de 45 anos; mulher; ou, estrangeiro;
  6. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Cível e Criminal da Comarca de domicílio (cópia), ou da Justiça Federal, que pode ser retirada pelo site: www.pf.gov.br;
  7. Comprovante de Residência (cópia) - são aceitas as contas de água, energia ou telefone;
  8. 01 Foto 3x4 recente;
  9. Requerimento para Registro de RT (download);
  10. Termo de Conhecimento (download);
  11. Declaração de Antecedentes (download);
  12. Declaração de residência (download)
  13. Autorização de Recebimento de Comunicado Eletrônico (download).

 


Observação: é necessário reconhecer firma no Requerimento para registro, no Termo de Conhecimento e declarações, caso os mesmos não sejam assinados na presença de um servidor do CORE-TO.


DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Resolução do CONFERE nº 335/05

Art. 1º - O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante o órgão.

Resolução CONFERE nº 656/2010

Art. 2º - §4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.